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De 4 a 10 de outubro foi declarada a Semana Internacional de Proteção aos Animais. E, para que voce participe, publicamos a seguir a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, Aprovada pela UNESCO - Organização Educacional Científica e Cultural das Nações Unidas.

 
 
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Declaração
Universal dos Direitos do Animais
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  • Art. 1° - Todos animais nascem iguais perante a vida e tem direito a existência.
  • Art. 2° - O homem não poderá exterminar ou explorar espécies animais.
  • Art. 3° - Se a morte de um animal for necessária, deverá ser instantânea e indolor.
  • Art. 4° - Todo animal selvagem tem o direito de viver livre em seu ambiente natural.
  • Art. 5° - Toda modificação no ritmos de vida e crescimento de animais, imposta pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
  • Art. 6° - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural.
  • Art. 7° - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à delimitação de tempo, alimentação adequada e repouso.
  • Art. 8° - Qualquer experiência científica que envolva sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos dos animais.
  • Art. 9° - Se um animal for criado para alimentação, deverá ser nutrido, abrigado e abatido sem dor.
  • Art. 10° - Nenhum animal deverá ser explorado para o divertimento do homem.
  • Art. 11° - A morte desnecessária de um animal constitui crime contra a vida.
  • Art. 12° - Todo ato que contribuir para a morte de vários animais selvagens constitui crime contra a espécie.
  • Art. 13° - As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão.
  • Art. 14° - Assim como os direitos humanos o direito dos animais devem ser defendidos.

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